ITL-04 SERVIÇO DE CONSULTORIA

Privacidade e LGPD

Adequação à LGPD construída sobre a operação real da empresa — mapeando o que de fato acontece com os dados, e não preenchendo modelos genéricos.

O problema

Muitos programas de LGPD param no papel: políticas copiadas de modelos, um registro de operações que não reflete os fluxos reais e nenhum plano testado para o dia em que um incidente com dados pessoais acontecer. Quando a ANPD ou um titular bate à porta, é a operação real que é examinada — não o documento.

Como atuamos

Suporte ao encarregado (DPO)

Atuação como apoio técnico e documental ao DPO, ou como encarregado como serviço em conjunto com especialistas dedicados em privacidade, cobrindo tanto a dimensão jurídico-regulatória quanto a técnica.

Mapeamento e documentação

Levantamento dos fluxos reais de dados pessoais e elaboração do pacote documental completo: Relatório de Impacto (RIPD), Registro das Operações de Tratamento (ROPA), políticas e normas internas.

Resposta a incidentes de dados pessoais

Plano de resposta a incidentes alinhado aos prazos e exigências da ANPD, integrado ao processo de resposta a incidentes de segurança da empresa.

Segurança como base da privacidade

Diferencial da ITool: as medidas técnicas e administrativas exigidas pelo art. 46 da LGPD são desenhadas por quem implementa segurança na prática — controle de acesso, criptografia, segmentação e monitoramento deixam de ser parágrafos genéricos.

Experiência aplicada

Pacotes completos de adequação — do relatório de impacto ao plano de resposta a incidentes — entregues para operações industriais de grupos multinacionais no Brasil, em integração com os times jurídicos e de tecnologia do cliente.

Perguntas frequentes

Empresa B2B sem dados de consumidor precisa se adequar à LGPD?

Sim. Dados de funcionários, candidatos, contatos comerciais e visitantes já são dados pessoais sob a LGPD. A extensão do programa varia com o risco do tratamento, mas a obrigação existe para praticamente qualquer empresa operando no Brasil.

Qual a diferença entre RIPD e ROPA?

O ROPA (art. 37) é o registro de todas as operações de tratamento de dados — o inventário. O RIPD (art. 38) é o relatório de impacto exigido para tratamentos que podem gerar riscos elevados aos titulares — a análise de risco aprofundada de operações específicas. Um programa maduro precisa dos dois, e o ROPA alimenta o RIPD.

Vocês atuam junto com o jurídico da empresa?

Sim, e recomendamos. A ITool cobre a dimensão técnico-operacional e documental; pareceres jurídicos formais permanecem com a advocacia da empresa ou parceiros especializados, com quem trabalhamos de forma integrada.

Precisa de uma conversa sobre privacidade e lgpd?

Descreva o cenário em duas linhas. Respondemos com uma leitura honesta — inclusive se a resposta for que você não precisa de nós.

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